Advogada Talita Oliveira – Direitos sobre a Estabilidade da Gestante
A maternidade é um dos momentos mais importantes na vida de uma mulher. Além das transformações pessoais e familiares, a gestação também traz impactos no âmbito profissional. Por isso, conhecer os direitos trabalhistas da gestante é fundamental para garantir segurança, dignidade e proteção neste período.
Neste artigo, a Advogada Talita Oliveira esclarece os principais pontos sobre a estabilidade da gestante, abordando 5 direitos essenciais que toda trabalhadora precisa saber. Vamos aprofundar os tópicos, apresentar um estudo de caso real e responder às dúvidas mais frequentes.

O que é a estabilidade da gestante?
A estabilidade da gestante é uma proteção garantida pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela assegura que a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Essa regra existe para proteger não apenas a gestante, mas também o bebê, garantindo que mãe e filho tenham condições mínimas de amparo financeiro e social.
5 Direitos sobre a Estabilidade da Gestante – Advogada Talita Oliveira
1. Direito à estabilidade provisória no emprego
A gestante tem direito à manutenção do vínculo empregatício desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Mesmo que a empresa não soubesse da gestação no ato da demissão, se comprovada a gravidez na época, a trabalhadora pode requerer a reintegração ou indenização.
Essa proteção está prevista no artigo 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
2. Direito ao afastamento para consultas médicas e exames
Durante a gestação, é natural que a trabalhadora precise se ausentar do trabalho para consultas médicas e exames. Pela CLT, a gestante tem direito a no mínimo seis consultas médicas e demais exames complementares, sem que isso afete seu salário ou benefícios.
3. Direito à licença-maternidade
Outro direito fundamental é a licença-maternidade de 120 dias, garantida pela Constituição Federal. Em algumas empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã, esse prazo pode ser estendido para 180 dias.
Durante esse período, a trabalhadora recebe o salário-maternidade, custeado pela Previdência Social.
4. Direito à indenização em caso de demissão indevida
Se a gestante for demitida sem justa causa durante o período de estabilidade, a empresa é obrigada a indenizar a trabalhadora ou reintegrá-la ao emprego.
Essa indenização inclui não apenas os salários, mas também férias proporcionais, 13º salário e todos os demais direitos trabalhistas correspondentes ao período da estabilidade.
5. Direito de amamentar no ambiente de trabalho
Após o retorno da licença-maternidade, a trabalhadora tem direito a dois intervalos diários de 30 minutos cada para amamentação até que o bebê complete seis meses de idade. Esse direito pode ser estendido se houver recomendação médica.
Esse tempo pode ser negociado com a empresa, inclusive sendo somado ao horário de saída, desde que haja acordo.
Estudo de Caso: Maria e a estabilidade gestante
Maria trabalhava em uma empresa de telemarketing em Campinas. Sem saber que estava grávida, ela foi demitida. Poucos dias depois, ao fazer exames, descobriu a gestação e procurou orientação jurídica.
A Advogada Talita Oliveira ingressou com uma ação trabalhista solicitando a reintegração ao cargo, já que a demissão ocorreu dentro do período de estabilidade.
O juiz reconheceu o direito de Maria e determinou a reintegração imediata, além do pagamento dos salários atrasados. Esse caso mostra a importância de buscar auxílio especializado, pois muitas vezes a gestante desconhece seus direitos e acaba prejudicada.
Se você está passando por situação semelhante, saiba que pode contar com a orientação da Advogada Talita Oliveira.
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FAQ – Perguntas Frequentes sobre Estabilidade da Gestante
1. A estabilidade começa a contar a partir de quando?
A estabilidade começa desde a concepção, mesmo que a gestante descubra a gravidez apenas depois.
2. A empresa pode demitir a gestante por justa causa?
Sim, mas apenas se houver falta grave devidamente comprovada, como previsto no artigo 482 da CLT.
3. E se a trabalhadora estiver em contrato de experiência?
Mesmo nesse caso, a gestante tem direito à estabilidade, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
4. A estabilidade vale também para cargos temporários?
Sim. Mesmo contratos temporários estão sujeitos à estabilidade provisória da gestante.
5. O que acontece se a empresa não quiser reintegrar a funcionária?
Nesse caso, a trabalhadora pode receber uma indenização equivalente a todo o período de estabilidade.
6. A empresa precisa saber da gravidez para a estabilidade valer?
Não. A estabilidade é um direito objetivo, ou seja, independe do conhecimento da empresa.
7. Quem paga o salário da licença-maternidade?
O pagamento é feito pela Previdência Social, mas em regra a empresa antecipa e depois compensa o valor nos recolhimentos.
Conclusão
A estabilidade da gestante é uma garantia essencial que assegura tranquilidade e proteção durante a gravidez e nos meses seguintes ao parto. Conhecer esses direitos é fundamental para que a trabalhadora não seja prejudicada e possa viver esse momento com mais segurança.
A Advogada Talita Oliveira atua com dedicação na defesa dos direitos das gestantes, garantindo justiça e proteção trabalhista.
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